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AREsp 202500795991 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2877919
Registro
202500795991
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SIGILO PROCESSUAL. DECRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A modificação do entendimento da Corte estadual acerca dos motivos que a levaram ao indeferimento do pedido de tramitação do processo sob o regime de segredo de justiça requer necessário revolvimento dos elementos de provas dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Na linha da jurisprudência desta Corte, a verificação do fumus boni iuris, a possibilitar a atribuição de efeito suspensivo, está relacionada diretamente com a plausibilidade do direito invocado ou com a probabilidade de êxito do recurso especial, circunstâncias não verificadas no presente caso 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.