← Jurioteca
AREsp 202202880560 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2210423
- Registro
- 202202880560
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula
7/STJ.
2. Fato relevante. O agravante foi condenado pelo Tribunal do
Júri à pena de 18 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática
de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal).
O TJGO negou provimento à apelação interposta pela defesa.
3. As
decisões anteriores. O recurso especial foi inadmitido na origem com
fundamento na Súmula 7/STJ, e o presente agravo foi interposto,
alegando que não se busca o reexame do conjunto probatório, mas sim
a análise de questões relacionadas à aptidão dos jurados, à
incomunicabilidade necessária deles e à decisão dos jurados
supostamente contrária às provas dos autos.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em verificar se o
agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade, com
a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, e se a
superação do óbice da Súmula 7/STJ foi adequadamente
demonstrada.
III. Razões de decidir
5. O agravo em recurso especial
deve observar o princípio da dialeticidade, impugnando de forma
analítica todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência de
ataque específico aos óbices apontados inviabiliza o conhecimento do
recurso, conforme estabelece a Súmula 182/STJ.
6. Para superar o
óbice da Súmula 7/STJ, é necessário que o agravante demonstre, de
forma clara e objetiva, que o exame da controvérsia jurídica
independe do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que
não foi feito no caso.
7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido
de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da
decisão recorrida atrai a aplicação da Súmula 182/STJ,
inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial.
IV.
Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso
especial não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo em recurso
especial deve observar o princípio da dialeticidade, impugnando de
forma analítica todos os fundamentos da decisão agravada.
2. A
ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
recorrida atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, inviabilizando o
conhecimento do agravo.
3. Para superar o óbice da Súmula 7/STJ, é
necessário demonstrar, de forma clara e objetiva, que o exame da
controvérsia jurídica independe do reexame do conjunto
fático-probatório dos autos.
Dispositivos relevantes citados: Código
Penal, art. 121, § 2º, II e IV; CPC, art. 932, III; Súmula 7/STJ;
Súmula 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2772348,
Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18.02.2025; STJ, AgRg
no AREsp 2681312, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j.
16.10.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.