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REsp 202501093252 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2205659
- Registro
- 202501093252
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
JULGAMENTO ESTENDIDO. SUSTENTAÇÃO ORAL PERANTE OS NOVOS JULGADORES.
NÃO OPORTUNIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 942 DO CPC. NULIDADE.
CONFIGURAÇÃO.
1. Ação de adjudicação compulsória.
2. Segundo a
jurisprudência desta Corte, na hipótese de julgamento estendido
(art. 942 do CPC), deve ser possibilitado aos advogados a realização
de sustentação oral perante a nova composição da turma julgadora,
sob pena de nulidade.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nessa extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.