← Jurioteca

REsp 202501093252 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2205659
Registro
202501093252
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. JULGAMENTO ESTENDIDO. SUSTENTAÇÃO ORAL PERANTE OS NOVOS JULGADORES. NÃO OPORTUNIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 942 DO CPC. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO. 1. Ação de adjudicação compulsória. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, na hipótese de julgamento estendido (art. 942 do CPC), deve ser possibilitado aos advogados a realização de sustentação oral perante a nova composição da turma julgadora, sob pena de nulidade. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.