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REsp 202401951488 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2229514
- Registro
- 202401951488
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ARGUIÇÃO DE
PRESCRIÇÃO PERANTE O TRIBUNAL LOCAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
COGNOSCIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação monitória.
2. A prescrição é matéria
de ordem pública cognoscível, nos juízos de primeiro e segundo
graus, de ofício pelo julgador, a qualquer tempo, não se sujeitando
aos efeitos da preclusão. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido
e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.