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REsp 202401754592 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2144568
- Registro
- 202401754592
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE
ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO
EQUITATIVA. TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NATUREZA NÃO
VINCULANTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS INCISOS DO § 2º DO ART.
85 DO CPC.
1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.
Exceção de pré-executividade parcialmente acolhida.
2. Para a
fixação dos honorários sucumbenciais, estabelece-se a seguinte ordem
de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser
fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II)
segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e
20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito
econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo
possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor
atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não
condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o
proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo,
deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, §
8º). Precedente.
3. O juízo a quo não está vinculado aos valores
estabelecidos pela tabela da OAB para fixação dos honorários
advocatícios, uma vez que esta possui caráter meramente referencial.
Precedentes.
4. No caso concreto, o montante de R$ 100,00 (cem
reais), arbitrado por equidade em favor do patrono do recorrente,
mostra-se desproporcional e irrisório para remunerar o seu trabalho,
o que impõe a majoração da verba honorária para R$ 1.000,00 (mil
reais).
5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.