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REsp 202400251908 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2120799
Registro
202400251908
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PANDEMIA DE COVID-19. REDUÇÃO DE MENSALIDADES. TEORIA DA IMPREVISÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS PARA REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se em verificar a possibilidade de redução do valor das mensalidades de curso superior de Medicina em razão da suspensão das aulas presenciais durante a pandemia de COVID-19, com fundamento na teoria da imprevisão e onerosidade excessiva. 2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior entende que a revisão dos contratos em virtude da pandemia não se opera de forma automática, exigindo-se a demonstração de desequilíbrio econômico-financeiro imoderado e que o evento superveniente não se encontre no domínio da atividade econômica das partes. 3. A simples alegação de que a modalidade de ensino à distância acarreta custos inferiores, ou a mera redução da carga horária presencial, não são suficientes, por si sós, para justificar a redução das mensalidades, sem que se comprove um desequilíbrio contratual desproporcional para o consumidor. 4. No caso dos autos, o acórdão de origem, ao determinar a redução das mensalidades com base em alegações genéricas, destoa do entendimento firmado nesta Corte Superior, uma vez que não restou demonstrada a excessiva onerosidade para a parte consumidora ou o enriquecimento sem causa da instituição de ensino. 5. Recurso Especial conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.