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REsp 202304479667 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2114034
Registro
202304479667
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

Direito civil. Recurso especial. Incidência de juros moratórios. Divergência jurisprudencial. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto em ação de cobrança visando à alteração do termo inicial dos juros moratórios. A sentença julgou procedente o pedido, fixando os juros a partir da citação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve essa decisão ao negar provimento à apelação da autora. 2. A recorrente sustenta divergência jurisprudencial com julgados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), além de decisões do Superior Tribunal de Justiça, alegando que os juros moratórios deveriam incidir a partir do vencimento da obrigação, nos termos do art. 397 do Código Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal atende aos requisitos formais para demonstração de divergência jurisprudencial, especialmente quanto à incidência dos juros moratórios em obrigações contratuais líquidas e com vencimento certo. III. Razões de decidir 4. A demonstração de divergência jurisprudencial exige a apresentação de certidão, cópia autenticada ou citação de repositório de jurisprudência oficial ou credenciado, conforme disposto no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ). 5. A parte recorrente limitou-se a indicar endereços eletrônicos (links) que não conduzem ao conteúdo das decisões invocadas, nem são acessíveis ou consultáveis em ambiente eletrônico confiável, o que impede a comprovação válida da alegada divergência jurisprudencial. 6. Diante da ausência de requisitos essenciais para a demonstração do dissídio jurisprudencial, não é possível conhecer do recurso especial interposto exclusivamente com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.