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REsp 202404670962 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2187702
- Registro
- 202404670962
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Cobrança de mensalidades escolares.
Responsabilidade solidária entre genitores.
I. Caso em exame
1.
Recurso especial interposto por instituição de ensino contra acórdão
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reformou sentença
em ação monitória para cobrança de mensalidades escolares,
reconhecendo a ilegitimidade passiva do genitor que não assinou o
contrato.
2. O acórdão recorrido fundamentou-se na ausência de
solidariedade presumida entre os genitores, conforme o art. 265 do
Código Civil, e na inexistência de anuência expressa do genitor ao
contrato de prestação de serviços educacionais.
II. Questão em
discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há
responsabilidade solidária entre os genitores pelo pagamento de
mensalidades escolares do menor, quando apenas um deles assinou o
contrato de prestação de serviços educacionais.
III. Razões de
decidir
4. A solidariedade entre os genitores não pode ser
presumida, devendo ser prevista expressamente em lei ou contrato,
conforme o art. 265 do Código Civil.
5. O dever dos pais de garantir
a educação dos filhos, previsto no art. 22 do ECA, não implica
responsabilidade solidária automática pelo pagamento de mensalidades
escolares, sendo necessário que ambos os genitores anuam
expressamente ao contrato.
6. No caso concreto, o contrato foi
firmado exclusivamente pela genitora, não havendo previsão legal ou
contratual que atribua responsabilidade solidária ao genitor que não
participou da contratação.
7. O entendimento do acórdão recorrido
está em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça,
que reafirmam a necessidade de previsão expressa para a
solidariedade entre os genitores em contratos de prestação de
serviços educacionais.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento:
Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.