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REsp 202304046060 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2108421
Registro
202304046060
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DEFESA. NÃO CONFI GURADO. LAUDO PERICIAL. SUFICIÊNCIA COMPROBATÓRIA. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO IRRISÓRIA. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à alegação de cerceamento de defesa, especialmente quanto à suficiência do laudo pericial para fundamentar a decisão que fixou a necessidade de cobertura de "home care" por 12 horas diárias, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 2. Consoante entendimento desta Corte, a majoração dos honorários advocatícios somente seria cabível se o valor se afigurasse manifestamente ínfimo ou exorbitante. Na hipótese, verificando-se a irrisoriedade do montante fixado em grau recursal, a majoração mostra-se adequada. Recurso especial provido em parte.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.