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REsp 202304046060 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2108421
- Registro
- 202304046060
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO
DEFESA. NÃO CONFI GURADO. LAUDO PERICIAL. SUFICIÊNCIA COMPROBATÓRIA.
ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO IRRISÓRIA. ADEQUAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se
refere à alegação de cerceamento de defesa, especialmente quanto à
suficiência do laudo pericial para fundamentar a decisão que fixou a
necessidade de cobertura de "home care" por 12 horas diárias, exige
o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela
Súmula 7/STJ.
2. Consoante entendimento desta Corte, a majoração dos
honorários advocatícios somente seria cabível se o valor se
afigurasse manifestamente ínfimo ou exorbitante. Na hipótese,
verificando-se a irrisoriedade do montante fixado em grau recursal,
a majoração mostra-se adequada.
Recurso especial provido em parte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.