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AREsp 202103803189 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2035856
- Registro
- 202103803189
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE POR DÉBITOS CONDOMINIAIS. DECISÃO
FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 83 E 211 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM
EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o
acórdão recorrido está em conformidade com jurisprudência
consolidada do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ. A parte agravante
sustentou o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e
provimento do recurso, enquanto a parte agravada, intimada nos
termos do art. 1.042, § 3º, do CPC, defendeu a manutenção da decisão
agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em
discussão:
(i) verificar se é cabível o conhecimento do recurso
especial diante da aplicação da Súmula 83/STJ;
(ii) apurar se houve
efetivo prequestionamento da tese jurídica relacionada à ausência de
previsão no edital de hasta pública sobre os débitos condominiais,
cuja omissão foi suscitada pela parte agravante.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que,
estando o acórdão recorrido em conformidade com entendimento
consolidado do Tribunal, incide a Súmula 83/STJ como óbice ao
conhecimento do recurso especial, ainda que interposto com base nas
alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF/1988.
4. O entendimento da
Corte é firme no sentido de que o arrematante responde pelos débitos
condominiais anteriores à arrematação, quando houver previsão no
edital ou ciência inequívoca da obrigação, dada sua natureza propter
rem, conforme precedentes do STJ.
5. A ausência de exame, no acórdão
recorrido, da tese relativa à inexistência de menção aos débitos no
edital de arrematação impede o conhecimento do recurso especial, por
falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
6. A
decisão agravada seguiu orientação consolidada no STJ e está
devidamente fundamentada nos arts. 932, IV, do CPC/2015 e 255, § 4º,
II, do RISTJ, os quais autorizam o relator a inadmitir
monocraticamente recurso contrário à jurisprudência pacífica do
Tribunal.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.