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AREsp 202501572299 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2926449
- Registro
- 202501572299
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DESCABIMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS MESMOS ENCARGOS DO CONTRATO.
APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO TEMA 968/STJ. AFRONTA AO ART. 927, III, DO
CPC. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I.
CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial, sob fundamento de incidência
da Súmula 7/STJ. A parte agravante sustentou que o acórdão recorrido
do TJSC desconsiderou o entendimento firmado pela Segunda Seção no
Tema 968/STJ, ao determinar repetição de indébito com os mesmos
encargos previstos no contrato bancário, em afronta ao art. 927,
III, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em
discussão: (i) definir se a pretensão recursal demanda reexame de
fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ; (ii) estabelecer
se a decisão do Tribunal de origem, ao admitir restituição de
indébito com os mesmos encargos do contrato, violou o entendimento
vinculante do Tema 968/STJ e, consequentemente, o art. 927, III, do
CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A controvérsia não exige reexame do
conjunto fático-probatório, mas apenas a correta aplicação do
direito aos fatos incontroversos, afastando-se a incidência da
Súmula 7/STJ.
4. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Tema 968,
fixou entendimento de que é descabida a repetição de indébito com
aplicação dos mesmos encargos previstos em contrato bancário,
orientação de caráter vinculante que deve ser observada pelos
tribunais.
5. A manutenção do acórdão recorrido implica violação ao
art. 927, III, do CPC, que impõe a observância obrigatória dos
precedentes qualificados, como o julgamento de recursos
repetitivos.
6. A jurisprudência pacífica do STJ, em precedentes
posteriores ao julgamento do Tema 968, reafirma o descabimento da
restituição de valores indevidamente cobrados com os encargos
contratuais, aplicando-se apenas juros legais e correção
monetária.
7. Não há violação à coisa julgada, uma vez que questões
relativas a juros e correção monetária possuem natureza de ordem
pública e podem ser revistas a qualquer tempo, inclusive em
instância especial, desde que não sujeitas à preclusão temporal.
IV.
DISPOSITIVO
8. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.