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REsp 202501470866 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226591
- Registro
- 202501470866
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Indenização por danos
materiais e morais. Vício oculto em aparelho televisor. acórdão
extra petita. NÃO OCORRÊNCIA. danos morais. reexame
fático-probatório.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do
Sul que, em ação de indenização por danos materiais e morais,
condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos
materiais, consistentes nos valores dispendidos com o conserto do
produto, mas negou o pedido de indenização por danos morais.
II.
Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se
houve julgamento extra petita ao determinar o ressarcimento ao
consumidor do valor referente ao conserto do produto, em vez da
devolução do valor pago pelo aparelho televisor.
III. Razões de
decidir
3. O acórdão recorrido limitou-se aos lindes da controvérsia
proposta pela parte autora, respeitando o princípio da congruência,
ao interpretar logicamente o pedido feito pelo autor.
4. Aferir se
um determinado bem é de natureza essencial demanda análise
fático-probatória, inviável pela presente Corte, ante o óbice oposto
pela Súmula n. 7 do STJ.
5. Não houve negativa de conserto do
aparelho pela assistência técnica, não havendo violação do art. 18,
§ 1º, do CDC, já que não assistia à parte autora a alternatividade
ali prevista.
6. A Corte de origem é soberana na análise d o pleito
de indenização por danos morais, sendo seu reexame obstado pela
Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
Recurso especial
conhecido em parte e, nessa parte, improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.