← Jurioteca

REsp 202501470866 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2226591
Registro
202501470866
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

Direito do consumidor. Recurso especial. Indenização por danos materiais e morais. Vício oculto em aparelho televisor. acórdão extra petita. NÃO OCORRÊNCIA. danos morais. reexame fático-probatório. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que, em ação de indenização por danos materiais e morais, condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, consistentes nos valores dispendidos com o conserto do produto, mas negou o pedido de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve julgamento extra petita ao determinar o ressarcimento ao consumidor do valor referente ao conserto do produto, em vez da devolução do valor pago pelo aparelho televisor. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido limitou-se aos lindes da controvérsia proposta pela parte autora, respeitando o princípio da congruência, ao interpretar logicamente o pedido feito pelo autor. 4. Aferir se um determinado bem é de natureza essencial demanda análise fático-probatória, inviável pela presente Corte, ante o óbice oposto pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Não houve negativa de conserto do aparelho pela assistência técnica, não havendo violação do art. 18, § 1º, do CDC, já que não assistia à parte autora a alternatividade ali prevista. 6. A Corte de origem é soberana na análise d o pleito de indenização por danos morais, sendo seu reexame obstado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.