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REsp 202201729646 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2007298
- Registro
- 202201729646
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
Direito processual civil. Recurso especial. Nomeação de perito
criminal em ação cível. Perda superveniente de objeto. Recurso
prejudicado.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo
Estado de Mato Grosso do Sul contra acórdão que concedeu mandado de
segurança para declarar a ilegalidade da nomeação de perito criminal
oficial para realização de perícia grafotécnica em ação cível.
II.
Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se
é possível a nomeação de perito criminal oficial, vinculado à
Coordenadoria-Geral de Perícias da Polícia Civil estadual e
submetido a regime jurídico de dedicação exclusiva, para atuar como
perito judicial em ação cível, especialmente quando o feito tramita
sob o amparo da gratuidade judiciária.
III. Razões de decidir
3. A
superveniência de sentença que extinguiu o feito sem resolução do
mérito, ante a inércia da parte autora e o reconhecimento do
abandono processual, torna inútil a prestação jurisdicional
perseguida no recurso.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça orienta-se no sentido de que, sobrevindo fato que torne
inútil a prestação jurisdicional perseguida no recurso, impõe-se o
reconhecimento da perda superveniente do objeto recursal.
IV.
Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: recurso especial
prejudicado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.