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REsp 202201729646 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2007298
Registro
202201729646
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Recurso especial. Nomeação de perito criminal em ação cível. Perda superveniente de objeto. Recurso prejudicado. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra acórdão que concedeu mandado de segurança para declarar a ilegalidade da nomeação de perito criminal oficial para realização de perícia grafotécnica em ação cível. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a nomeação de perito criminal oficial, vinculado à Coordenadoria-Geral de Perícias da Polícia Civil estadual e submetido a regime jurídico de dedicação exclusiva, para atuar como perito judicial em ação cível, especialmente quando o feito tramita sob o amparo da gratuidade judiciária. III. Razões de decidir 3. A superveniência de sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, ante a inércia da parte autora e o reconhecimento do abandono processual, torna inútil a prestação jurisdicional perseguida no recurso. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, sobrevindo fato que torne inútil a prestação jurisdicional perseguida no recurso, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto recursal. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: recurso especial prejudicado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.