← Jurioteca

REsp 202303490601 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2099547
Registro
202303490601
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA INEXISTENTE. PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA. O entendimento do Tribunal de origem se alinha com jurisprudência há muito sedimentada de que "Não há prejudicialidade externa que justifique a suspensão da possessória até que se julgue a usucapião. A posse não depende da propriedade e, por conseguinte, a tutela da posse pode se dar mesmo contra a propriedade" (REsp n. 866.249/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 30/4/2008). Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.