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REsp 202303490601 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2099547
- Registro
- 202303490601
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE
USUCAPIÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA INEXISTENTE. PACÍFICA
JURISPRUDÊNCIA.
O entendimento do Tribunal de origem se alinha com
jurisprudência há muito sedimentada de que "Não há prejudicialidade
externa que justifique a suspensão da possessória até que se julgue
a usucapião. A posse não depende da propriedade e, por conseguinte,
a tutela da posse pode se dar mesmo contra a propriedade" (REsp n.
866.249/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de
30/4/2008).
Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.