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REsp 202101630372 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1952789
- Registro
- 202101630372
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NEGÓCIO
JURÍDICO INEXISTENTE. CONSUMIDORA IDOSA. HIPERVULNERABILIDADE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. Configura-se a hipervulnerabilidade do
consumidor idoso, nos termos do art. 39, IV, do Código de Defesa do
Consumidor, diante do manifesto desequilíbrio na relação
contratual.
2. A celebração indevida de contrato em nome do
consumidor, sem sua anuência e sem a devida clareza na relação
negocial, implica violação da boa-fé objetiva e da dignidade da
pessoa, sendo suficiente, por si só, para a caracterização do dano
moral.
3. O dano moral, na hipótese, decorre in re ipsa, dispensando
a comprovação do prejuízo concreto, notadamente diante da situação
de hipervulnerabilidade informacional do consumidor.
Recurso
especial provido para julgar procedente o pedido de indenização por
danos morais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.