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REsp 202101630372 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1952789
Registro
202101630372
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. CONSUMIDORA IDOSA. HIPERVULNERABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Configura-se a hipervulnerabilidade do consumidor idoso, nos termos do art. 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor, diante do manifesto desequilíbrio na relação contratual. 2. A celebração indevida de contrato em nome do consumidor, sem sua anuência e sem a devida clareza na relação negocial, implica violação da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa, sendo suficiente, por si só, para a caracterização do dano moral. 3. O dano moral, na hipótese, decorre in re ipsa, dispensando a comprovação do prejuízo concreto, notadamente diante da situação de hipervulnerabilidade informacional do consumidor. Recurso especial provido para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.