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REsp 202404013650 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2178071
Registro
202404013650
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

Direito Processual Civil. Recurso Especial. Multa por Embargos de Declaração Protelatórios. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por empresa condenada em ação de cobrança por evasão de pedágio, contra acórdão que rejeitou embargos de declaração e aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC, em razão do caráter manifestamente protelatório dos embargos. 2. A recorrente sustenta que a multa foi aplicada indevidamente, pois não houve demonstração de conduta dolosa ou reiteração recursal abusiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC exige a demonstração do caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. O entendimento do STJ é firme no sentido de que a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é correta quando o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração é evidenciado, conforme precedentes jurisprudenciais. 5. O acórdão recorrido concluiu, de forma expressa e fundamentada, pela presença do caráter protelatório nos embargos opostos, com base na análise do comportamento processual da parte embargante. 6. A pretensão recursal esbarra na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas na instância especial, limitando-se à uniformização da interpretação da norma infraconstitucional. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.