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REsp 202304417517 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2114152
Registro
202304417517
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

Direito civil. Recurso especial. Indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Legitimidade passiva do consórcio. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por consórcio operacional contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a condenação do consórcio e da empresa de ônibus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão recorrido e se o consórcio possui legitimidade passiva para responder por danos causados por seus consorciados. III. Razões de decidir 3. A alegação de omissão no acórdão recorrido não prospera, pois a Corte estadual enfrentou, fundamentadamente, as questões submetidas, em conformidade com o dever de fundamentação previsto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. 4. A preliminar de ilegitimidade passiva do consórcio foi corretamente rejeitada, pois o consórcio possui personalidade judiciária e é parte legítima para figurar no polo passivo de demandas relacionadas a prejuízos causados por seus consorciados. 5. A revisão da conclusão sobre a legitimidade passiva demandaria incursão na matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Recurso especial conhecido em parte e improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.