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REsp 202304417517 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2114152
- Registro
- 202304417517
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Indenização por danos materiais e
morais. Acidente de trânsito. Legitimidade passiva do consórcio.
Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial
interposto por consórcio operacional contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a condenação do
consórcio e da empresa de ônibus ao pagamento de indenização por
danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito.
II.
Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se
há omissão no acórdão recorrido e se o consórcio possui legitimidade
passiva para responder por danos causados por seus
consorciados.
III. Razões de decidir
3. A alegação de omissão no
acórdão recorrido não prospera, pois a Corte estadual enfrentou,
fundamentadamente, as questões submetidas, em conformidade com o
dever de fundamentação previsto no artigo 93, IX, da Constituição
Federal.
4. A preliminar de ilegitimidade passiva do consórcio foi
corretamente rejeitada, pois o consórcio possui personalidade
judiciária e é parte legítima para figurar no polo passivo de
demandas relacionadas a prejuízos causados por seus consorciados.
5.
A revisão da conclusão sobre a legitimidade passiva demandaria
incursão na matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em
recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV.
Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Recurso especial conhecido
em parte e improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.