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REsp 202304184979 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2110679
Registro
202304184979
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

Direito civil. Recurso especial. Seguro compreensivo empresarial. Desmoronamento de estrutura. Cobertura adicional não contratada. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que negou provimento à apelação em ação de cobrança de indenização securitária, em razão de desabamento de estrutura predial por acúmulo de neve, alegando que o sinistro não estava coberto pela apólice contratada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o desabamento do prédio, causado por acúmulo de neve, está coberto pela apólice de seguro, considerando que a cobertura para desmoronamento é adicional e não foi contratada. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que a cobertura para desmoronamento é classificada como adicional e não foi contratada, conforme as condições gerais do contrato. O reexame de tal conclusão implicaria reanálise contratual, vedada pela Súmula 5 do STJ. 4. A perícia técnica demonstrou que o desabamento ocorreu devido a falhas construtivas, não sendo o evento neve suficiente para provocar o sinistro, afastando a cobertura por eventos da natureza, conclusão que por si só seria suficiente à manutenção do aresto recorrido. Incidência da Súmula 126 do STJ. 5. O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável ao caso, pois a autora não é destinatária final dos serviços prestados pela seguradora, utilizando o contrato de seguro para fomentar sua atividade fim, conforme conclusão do Tribunal de origem, de modo que alcançar outra conclusão demandaria reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Recurso especial conhecido em parte e improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.