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REsp 202404583224 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2186649
Registro
202404583224
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

Direito do consumidor. Recurso especial. Contrato de seguro agrícola. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reformou decisão saneadora de primeiro grau, a qual havia aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e determinado a inversão do ônus da prova em ação de cobrança de indenização securitária por perdas de safra causadas por seca. 2. O acórdão recorrido reconheceu a relação de consumo e a hipossuficiência da parte autora, mas afastou a inversão do ônus da prova, aplicando a regra estática prevista no art. 373 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, diante da constatação de hipossuficiência e verossimilhança das alegações da parte autora, é aplicável a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor em contratos de seguro agrícola. III. Razões de decidir 4. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de seguro agrícola, considerando que o segurado é destinatário final do serviço e, portanto, consumidor nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. 5. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC é direito básico do consumidor e pode ser determinada pelo juiz quando constatada a hipossuficiência ou a verossimilhança das alegações, sendo requisitos alternativos e não cumulativos. 6. No caso concreto, a hipossuficiência técnica e informacional da parte autora em relação à seguradora foi reconhecida, bem como a verossimilhança de suas alegações, o que autoriza a inversão do ônus da prova. 7. O acórdão recorrido violou o art. 6º, VIII, do CDC ao afastar a inversão do ônus da prova, mesmo após reconhecer a hipossuficiência da parte autora e a natureza consumerista da relação jurídica. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.