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REsp 202404416613 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2183619
- Registro
- 202404416613
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Contratos bancários. Cancelamento
de autorização de débito automático. Resolução BACEN n.
4.790/2020.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por
instituição bancária contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios que manteve sentença determinando a
suspensão de descontos automáticos em conta corrente relativos a
contratos bancários de mútuo, após requerimento expresso do mutuário
para cancelamento da autorização.
II. Questão em discussão
2. A
questão em discussão consiste em saber se é juridicamente válida a
revogação unilateral, pelo mutuário, da cláusula contratual que
autoriza o desconto automático de parcelas de empréstimos bancários
em conta corrente, mesmo quando essa autorização foi expressamente
conferida no ato da contratação, e se o acórdão recorrido violou
normas federais ao aplicar a Resolução BACEN n. 4.790/2020 em
detrimento dos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva, do
pacta sunt servanda e do ato jurídico perfeito.
III. Razões de
decidir
3. O recurso especial não demonstrou, de forma clara e
fundamentada, em que medida o acórdão recorrido teria contrariado os
dispositivos de lei federal indicados, limitando-se a alegações
genéricas e abstratas, sem correlação analítica entre os fatos
julgados e as normas apontadas como violadas, ensejando a aplicação
da Súmula 284 do STF.
4. Ainda que superado o vício formal, o
acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência
pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a
possibilidade de o mutuário cancelar, unilateralmente, a autorização
de débito automático em conta corrente, conforme previsto no art. 6º
da Resolução BACEN n. 4.790/2020.
5. A aplicação da Súmula 83 do STJ
inviabiliza o processamento do recurso especial, considerando que o
entendimento jurisprudencial dominante foi corretamente aplicado
pelo Tribunal de origem.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento:
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.