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REsp 202102797718 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1957395
- Registro
- 202102797718
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA DE
AUTOGESTÃO. MENSALIDADE. REAJUSTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E
7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme
no sentido de que, em se tratando de planos de saúde na modalidade
de autogestão, não se aplica as regras protetivas do Código de
Defesa do Consumidor.
2. A revisão do entendimento da instância
ordinária acerca da abusividade do reajuste aplicado nas
mensalidades do plano de saúde demandaria o reexame de cláusulas
contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é
vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7
do STJ. 3. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem, no sentido
de que o reajuste de mais de 100% foi abusivo e ilegal, está em
harmonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência
da Súmula n. 83/STJ.
Recurso e special não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.