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REsp 202102797718 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1957395
Registro
202102797718
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA DE AUTOGESTÃO. MENSALIDADE. REAJUSTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em se tratando de planos de saúde na modalidade de autogestão, não se aplica as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A revisão do entendimento da instância ordinária acerca da abusividade do reajuste aplicado nas mensalidades do plano de saúde demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem, no sentido de que o reajuste de mais de 100% foi abusivo e ilegal, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ. Recurso e special não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.