← Jurioteca
REsp 202500280311 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2194527
- Registro
- 202500280311
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
Direito processual civil. Recurso especial. Execução de título
extrajudicial. Penhora de valores vinculados ao FGTS.
Impenhorabilidade reconhecida.
I. Caso em exame
1. Recurso especial
interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
que manteve decisão de primeiro grau determinando a penhora de
valores vinculados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
da executada, oriundos de precatório, para satisfação de dívida de
natureza não alimentar, fundada em nota promissória no valor de R$
40.000,00.
2. A decisão recorrida aplicou a relativização da regra
de impenhorabilidade prevista no art. 833, § 2º, do Código de
Processo Civil de 2015.
II. Questão em discussão
3. A questão em
discussão consiste em saber se valores vinculados ao FGTS podem ser
objeto de penhora para satisfação de dívida de natureza civil e
contratual, sem conteúdo alimentar ou assistencial, à luz da regra
de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo
Civil e no art. 20 da Lei nº 8.036/1990.
III. Razões de decidir
4. A
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça afirma
que o levantamento de valores do FGTS em hipóteses não previstas
expressamente na Lei nº 8.036/1990 somente pode ser autorizado em
situações excepcionais e devidamente comprovadas, envolvendo risco
iminente e concreto à dignidade da pessoa humana.
5. O FGTS possui
natureza jurídica de patrimônio indisponível e protegido, destinado
à subsistência e dignidade do trabalhador em contextos de
fragilidade socioeconômica, conforme estabelecido no art. 2º, § 2º,
da Lei nº 8.036/1990.
6. No caso concreto, a dívida em execução
ostenta natureza civil e contratual, sem qualquer conteúdo alimentar
ou assistencial, e não há demonstração de situação excepcional apta
a justificar o afastamento da impenhorabilidade legal.
7. A mera
existência de dívida civil inadimplida ou o decurso do tempo sem
satisfação do crédito não constituem fundamento jurídico idôneo para
autorizar a constrição de valores vinculados ao FGTS.
IV.
Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido
para reformar o acórdão recorrido e reconhecer a impenhorabilidade
dos valores oriundos da conta vinculada ao FGTS da recorrente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.