← Jurioteca
REsp 202101610823 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1940350
- Registro
- 202101610823
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. LEI Nº 9.289/1996. REGRAS DA POUPANÇA.
REMUNERAÇÃO BÁSICA. INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO ADICIONAL. JUROS. NÃO
CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. Os depósitos judiciais em conta da Caixa
Econômica Federal à disposição da Justiça Federal devem observar as
regras das cadernetas de poupança no que se refere à remuneração
básica e ao prazo, não incidindo a remuneração adicional a título de
juros. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.