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REsp 202101610823 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1940350
Registro
202101610823
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI Nº 9.289/1996. REGRAS DA POUPANÇA. REMUNERAÇÃO BÁSICA. INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO ADICIONAL. JUROS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Os depósitos judiciais em conta da Caixa Econômica Federal à disposição da Justiça Federal devem observar as regras das cadernetas de poupança no que se refere à remuneração básica e ao prazo, não incidindo a remuneração adicional a título de juros. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.