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REsp 202403243220 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2166952
Registro
202403243220
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. CREDOR ORIGINÁRIO. CONSUMIDOR. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INAPLI CABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a sub-rogação da seguradora não abarca prerrogativas processuais asseguradas exclusivamente ao consumidor sub-rogado. Precedentes. 2. No caso, como o acórdão recorrido decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte, merece ser reformado. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.