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REsp 202203390888 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2035157
- Registro
- 202203390888
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE.
PREVISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO.
1. É possível a cobrança de
honorários advocatícios extrajudiciais se expressamente prevista em
contrato, ainda que de adesão, em caso de mora ou inadimplemento por
parte do consumidor. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.