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AREsp 202404233610 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2789737
Registro
202404233610
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ANATOCISMO. PRECLUSÃO. 1. A declaração de nulidade de atos processuais por alegado vício de representação exige a comprovação de efetivo prejuízo à parte interessada, em observância ao princípio pas de nullité sans grief. 2. Impossível a revisão da conclusão do tribunal de origem que afastou a nulidade processual ao constatar o regular exercício da defesa e a ausência de demonstração de prejuízo concreto, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Questões relativas ao excesso de execução, quando não configurem mero erro material de cálculo, mas envolvam discussão sobre critérios de atualização do débito, devem ser arguidas na primeira oportunidade processual adequada, sob pena de preclusão. 4. Vedada a alteração do entendimento do acórdão recorrido que considerou preclusa a discussão sobre anatocismo por não ter sido suscitada em embargos à execução, uma vez que tal revisão demandaria análise aprofundada de fatos e provas, o que é incompatível com a via do recurso especial. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.