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AREsp 202404860527 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2823891
- Registro
- 202404860527
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
EXPLOSÃO DE GARRAFA DE CERVEJA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEXO DE
CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, no qual se discute a responsabilidade civil de
fabricante de cerveja por danos materiais, morais e estéticos
decorrentes da explosão de uma garrafa de cerveja no interior de um
bar.
2. O Tribunal de origem afastou a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor (CDC), considerando que a autora não era destinatária
final do produto, mas revendedora, e concluiu pela ausência de
demonstração do nexo de causalidade entre o defeito do produto e os
danos sofridos.
3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento
na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas, e na
impossibilidade de análise de dissídio jurisprudencial baseado em
circunstâncias fáticas.
II. Questão em discussão
4. A questão em
discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido
para revalorar as provas e aplicar o CDC, reconhecendo a
responsabilidade objetiva do fabricante e a inversão do ônus da
prova em favor da autora.
III. Razões de decidir
5. A aplicação do
CDC foi afastada pelo Tribunal de origem com base na teoria
finalista, considerando que a autora era revendedora do produto e
não destinatária final.
6. A ausência de provas suficientes para
demonstrar o nexo de causalidade entre o defeito do produto e os
danos sofridos pela autora foi reconhecida, inviabilizando a
imputação de responsabilidade ao fabricante.
7. O reexame de fatos e
provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ, sendo
incompatível com a função uniformizadora do recurso.
8. A análise de
dissídio jurisprudencial baseado em circunstâncias fáticas também é
vedada, conforme entendimento consolidado do STJ.
IV. Dispositivo
9.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.