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AREsp 202502109372 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2959371
- Registro
- 202502109372
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO
DIRETA. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA CITAÇÃO. DESÍDIA. NECESSIDADE DE
REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ. CITAÇÃO DEPOIS DE IMPLEMENTADO O
PRAZO. NÃO RETROAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso
em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do
art. 105, III, da Constituição Federal, no qual se alega violação ao
art. 240, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e dissídio
jurisprudencial.
2. A decisão recorrida não admitiu o recurso
especial, invocando os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
II.
Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber (i)
se, a partir das premissas fáticas estabilizadas pelo Acórdão
recorrido, é possível a análise da alegação de ausência de inércia
da parte exequente, ou se exigido o reexame do contexto fático do
processo; (ii) e se a jurisprudência do STJ está em consonância com
o Acórdão recorrido.
III. Razões de decidir
4. A partir das
premissas fáticas estabilizadas pelo Acórdão recorrido, verificar a
ausência de desídia da parte exequente demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ
firmou-se no sentido de que a prescrição somente se interrompe com o
despacho que ordena a citação se a parte exequente promover o
aperfeiçoamento do ato citatório antes de implementado o prazo
prescricional, salvo se demonstrada que a demora foi provocada pelo
próprio Poder Judiciário. Incidência da Súmula 83 do STJ.
6. Os
mesmos óbices impostos à admissão do recurso especial pela alínea
"a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela
alínea "c".
IV. Dispositivo
7. Agravo em recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.