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AREsp 202502109372 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2959371
Registro
202502109372
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DIRETA. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA CITAÇÃO. DESÍDIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ. CITAÇÃO DEPOIS DE IMPLEMENTADO O PRAZO. NÃO RETROAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, no qual se alega violação ao art. 240, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e dissídio jurisprudencial. 2. A decisão recorrida não admitiu o recurso especial, invocando os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber (i) se, a partir das premissas fáticas estabilizadas pelo Acórdão recorrido, é possível a análise da alegação de ausência de inércia da parte exequente, ou se exigido o reexame do contexto fático do processo; (ii) e se a jurisprudência do STJ está em consonância com o Acórdão recorrido. III. Razões de decidir 4. A partir das premissas fáticas estabilizadas pelo Acórdão recorrido, verificar a ausência de desídia da parte exequente demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a prescrição somente se interrompe com o despacho que ordena a citação se a parte exequente promover o aperfeiçoamento do ato citatório antes de implementado o prazo prescricional, salvo se demonstrada que a demora foi provocada pelo próprio Poder Judiciário. Incidência da Súmula 83 do STJ. 6. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c". IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.