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AgInt no REsp 202303698191 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2104506
Registro
202303698191
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:05/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES PREVISTOS NAS LEIS N. 8.622/1993 E 8.627/993. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DE QUESTÃO FÁTICA. 1. No caso, deu-se provimento ao recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco - SINTUFEPE para, em sede de execução judicial coletiva, afastar a compensação do reajuste de 28,86% com os índices deferidos pelas Leis n. 8.622/1993 e n. 8.627/1993. 2. Ocorre que, com a mesma questão jurídica aqui tratada, a Primeira Turma, nos autos do AgInt no REsp n. 1.974.532/PE, após o voto-vista do Sr. Ministro Gurgel de Faria e as reformulações votos, a Primeira Turma, deu parcial provimento ao agravo interno da União, a fim de modificar a decisão monocrática de modo a dar parcial provimento ao recurso especial do Sindicato, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem julgue novamente a questão, dando-se destaque à medida cautelar incidental de tutela provisória recursal (processo n. 0011355-36.1997.4.05.0000). 3. Agravo interno parcialmente provido, a fim de modificar a decisão monocrática, de modo a dar parcial provimento ao recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco - SINTUFEPE, com o retorno dos autos à origem, para que, superando a tese que adotou anteriormente, analise efetivamente se houve no título transitado em julgado na fase de conhecimento da ação coletiva a previsão ou não de compensação do índice de 28,86% com outros índices previstos nas Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993, dando-se destaque à medida cautelar incidental de tutela provisória recursal (processo n. 0011355- 36.1997.4.05.0000).

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.