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AgInt no REsp 202303698191 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2104506
- Registro
- 202303698191
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM OS
ÍNDICES PREVISTOS NAS LEIS N. 8.622/1993 E 8.627/993. NECESSIDADE DE
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DE QUESTÃO FÁTICA.
1. No caso, deu-se provimento ao recurso especial do Sindicato dos
Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco - SINTUFEPE
para, em sede de execução judicial coletiva, afastar a compensação
do reajuste de 28,86% com os índices deferidos pelas Leis n.
8.622/1993 e n. 8.627/1993.
2. Ocorre que, com a mesma questão jurídica aqui tratada, a Primeira
Turma, nos autos do AgInt no REsp n. 1.974.532/PE, após o
voto-vista do Sr. Ministro Gurgel de Faria e as reformulações votos,
a Primeira Turma, deu parcial provimento ao agravo interno da
União, a fim de modificar a decisão monocrática de modo a dar
parcial provimento ao recurso especial do Sindicato, determinando o
retorno dos autos ao Tribunal de origem julgue novamente a questão,
dando-se destaque à medida cautelar incidental de tutela provisória
recursal (processo n. 0011355-36.1997.4.05.0000).
3. Agravo interno parcialmente provido, a fim de modificar a decisão
monocrática, de modo a dar parcial provimento ao recurso especial
do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de
Pernambuco - SINTUFEPE, com o retorno dos autos à origem, para que,
superando a tese que adotou anteriormente, analise efetivamente se
houve no título transitado em julgado na fase de conhecimento da
ação coletiva a previsão ou não de compensação do índice de 28,86%
com outros índices previstos nas Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993,
dando-se destaque à medida cautelar incidental de tutela provisória
recursal (processo n. 0011355- 36.1997.4.05.0000).
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.