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EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 202202820025 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2210077
- Registro
- 202202820025
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FATO SUPERVENIENTE. TEMA 1.104/STJ. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
3. A controvérsia jurídica objeto do recurso especial diz respeito à
possibilidade de responsabilização civil por danos materiais e
morais coletivos causados pelo tráfego com excesso de peso em
rodovias, o que coincide com a questão a ser julgada por esta Corte
Superior (REsp 1.750.660/SC, REsp 1.908.497/RN e REsp 1.913.392/MG -
Tema 1104).
4. Em situações como tais, esta Corte tem determinado o retorno dos
autos à origem, à luz dos arts. 493, 1.030, inciso II, e 1.040,
inciso II, do CPC/2015, para que seja feita a adequação do julgado
ao que for decidido pelo STJ sob o rito dos recursos especiais
repetitivos.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução
dos autos ao Tribunal de origem para juízo de conformação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.