← Jurioteca
REsp 202000253782 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2149624
- Registro
- 202000253782
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE.
PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. VALOR DECOTADO DO INICIALMENTE COBRADO.
PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Em se reconhecendo
o excesso na impugnação ao cumprimento de sentença, o
executado/impugnante faz jus aos honorários em seu favor, fixados em
percentual sobre o valor decotado do inicialmente cobrado.
2. A
análise do mérito do recurso especial pela alínea a do permissivo
constitucional prejudica o exame da divergência jurisprudencial
alegada sobre o mesmo tema.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.