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AREsp 202403332221 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2737701
Registro
202403332221
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, ao julgar agravo de instrumento interposto pelo exequente, limita-se a aplicar a tese fixada pelo STJ no Tema 677, sem apreciar questão nova e estranha ao objeto do recurso, suscitada posteriormente pela parte em agravo interno. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A alegação de erro de cálculo, decorrente da não inclusão de depósito de soja realizado em outro processo, não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, que decidiu a controvérsia exclusivamente com base na tese repetitiva, afastando a incidência do art. 494, I, do CPC. 3. Inviável o conhecimento do recurso quanto à suposta violação ao art. 401, I, do Código Civil, pois a questão atinente ao adimplemento integral da obrigação não foi objeto de exame pela instância ordinária, suscitada apenas em sede de agravo interno, configurando inovação recursal. 4. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.