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AREsp 202403332221 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2737701
- Registro
- 202403332221
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. Não se
caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem, ao julgar agravo de instrumento interposto pelo exequente,
limita-se a aplicar a tese fixada pelo STJ no Tema 677, sem apreciar
questão nova e estranha ao objeto do recurso, suscitada
posteriormente pela parte em agravo interno. Incidência da Súmula
211/STJ.
2. A alegação de erro de cálculo, decorrente da não
inclusão de depósito de soja realizado em outro processo, não foi
enfrentada pelo acórdão recorrido, que decidiu a controvérsia
exclusivamente com base na tese repetitiva, afastando a incidência
do art. 494, I, do CPC.
3. Inviável o conhecimento do recurso quanto
à suposta violação ao art. 401, I, do Código Civil, pois a questão
atinente ao adimplemento integral da obrigação não foi objeto de
exame pela instância ordinária, suscitada apenas em sede de agravo
interno, configurando inovação recursal.
4. Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.