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REsp 202103817331 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2089385
- Registro
- 202103817331
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA
DE DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE
IMÓVEL POR COPROPRIETÁRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM. CHAMAMENTO AO PROCESSO. MULTA POR ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Alegação de nulidade da arrematação por preço
vil e por ter sido realizada por codevedor de obrigação propter rem
sujeita-se ao prazo decadencial de dez dias previsto no art. 903, §
2º, do CPC, contado do aperfeiçoamento do ato, operando-se a
preclusão quando apresentada extemporaneamente.
2. Matéria relativa
a invalidação da arrematação por preço vil não configura questão de
ordem pública que autorize sua análise a qualquer tempo, devendo
observar o prazo legal estabelecido para impugnação do ato.
3.
Coproprietário de imóvel penhorado que não figura como executado e
não foi chamado ao processo pela parte executada possui legitimidade
para arrematar o bem com direito de preferência, aplicando-se o
procedimento previsto no art. 843, § 1º, do CPC.
4. Inexistência de
chamamento ao processo do coproprietário pela executada afasta sua
condição de codevedor nos autos da execução, sendo-lhe aplicável o
tratamento de terceiro alheio à lide para fins de exercício do
direito de preferência na arrematação.
5. Aplicação de multa por ato
atentatório à dignidade da justiça justifica-se quando verificada
conduta protelatória da parte, reconhecida pelas instâncias
ordinárias com base nas circunstâncias concretas do processo.
6.
Revisão de premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem
quanto a tempestividade da impugnação, regularidade da arrematação e
configuração de má-fé processual encontra óbice na Súmula nº 7 do
STJ.
7. Negativa de prestação jurisdicional não se configura quando
o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente todas as questões
postas a deslinde, ainda que de forma contrária aos interesses da
parte recorrente.
8. Recurso especial não provido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.