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REsp 202103817331 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2089385
Registro
202103817331
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL POR COPROPRIETÁRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. CHAMAMENTO AO PROCESSO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Alegação de nulidade da arrematação por preço vil e por ter sido realizada por codevedor de obrigação propter rem sujeita-se ao prazo decadencial de dez dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC, contado do aperfeiçoamento do ato, operando-se a preclusão quando apresentada extemporaneamente. 2. Matéria relativa a invalidação da arrematação por preço vil não configura questão de ordem pública que autorize sua análise a qualquer tempo, devendo observar o prazo legal estabelecido para impugnação do ato. 3. Coproprietário de imóvel penhorado que não figura como executado e não foi chamado ao processo pela parte executada possui legitimidade para arrematar o bem com direito de preferência, aplicando-se o procedimento previsto no art. 843, § 1º, do CPC. 4. Inexistência de chamamento ao processo do coproprietário pela executada afasta sua condição de codevedor nos autos da execução, sendo-lhe aplicável o tratamento de terceiro alheio à lide para fins de exercício do direito de preferência na arrematação. 5. Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça justifica-se quando verificada conduta protelatória da parte, reconhecida pelas instâncias ordinárias com base nas circunstâncias concretas do processo. 6. Revisão de premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem quanto a tempestividade da impugnação, regularidade da arrematação e configuração de má-fé processual encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ. 7. Negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente todas as questões postas a deslinde, ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente. 8. Recurso especial não provido

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.