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REsp 201903407347 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2066190
Registro
201903407347
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOCAGEM. REPARO NAVAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil afastada. Questões essenciais enfrentadas pelo Tribunal de origem, ainda que de forma sucinta. Fundamentação contrária aos interesses da parte não se confunde com ausência ou deficiência de fundamentação. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido não impede a revaloração jurídica dos fatos incontroversos por esta Corte Superior, especialmente quando há precedente em caso conexo sobre idêntica matéria. 3. Princípios da segurança jurídica e da isonomia impõem tratamento uniforme a casos conexos que versam sobre o mesmo contrato, as mesmas partes e idênticas questões fáticas e jurídicas, evitando decisões conflitantes sobre parcelas distintas da mesma relação contratual. 4. Anulação da sentença de procedência. Retorno dos autos à origem para apuração do valor devido exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados e aprovados pela agência de classificação, desconsiderando aqueles reprovados e posteriormente executados por terceiros. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.