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REsp 201903407347 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2066190
- Registro
- 201903407347
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOCAGEM. REPARO
NAVAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Alegada violação ao
art. 1.022 do Código de Processo Civil afastada. Questões essenciais
enfrentadas pelo Tribunal de origem, ainda que de forma sucinta.
Fundamentação contrária aos interesses da parte não se confunde com
ausência ou deficiência de fundamentação.
2. Ausência de omissão,
contradição ou obscuridade no acórdão recorrido não impede a
revaloração jurídica dos fatos incontroversos por esta Corte
Superior, especialmente quando há precedente em caso conexo sobre
idêntica matéria.
3. Princípios da segurança jurídica e da isonomia
impõem tratamento uniforme a casos conexos que versam sobre o mesmo
contrato, as mesmas partes e idênticas questões fáticas e jurídicas,
evitando decisões conflitantes sobre parcelas distintas da mesma
relação contratual.
4. Anulação da sentença de procedência. Retorno
dos autos à origem para apuração do valor devido exclusivamente
pelos serviços efetivamente prestados e aprovados pela agência de
classificação, desconsiderando aqueles reprovados e posteriormente
executados por terceiros.
5. Recurso especial conhecido e
parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.