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REsp 202300900371 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2061267
Registro
202300900371
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM AUTÔNOMAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE ASSINATURAS NO INSTRUMENTO. VALIDADE CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Locação de vagas de garagem autônomas rege-se pelo Código Civil, conf orme expressa disposição do art. 1º, parágrafo único, alínea "a", item 2, da Lei nº 8.245/1991, não se equiparando à locação de prédios urbanos para fins de aplicação do prazo prescricional trienal. 2. Aplicação do prazo prescricional quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil às pretensões de cobrança de aluguéis decorrentes de contrato de locação de vagas de garagem autônomas, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular. 3. Afastamento do prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, I, do Código Civil, específico para aluguéis de prédios urbanos ou rústicos, por não abranger as locações de vagas autônomas de garagem. 4. Existência e validade do vínculo contratual reconhecidas pelas instâncias ordinárias com base no conjunto fático-probatório dos autos, considerando recibos de pagamento, tratativas de renegociação e depósito judicial de valores incontroversos, independentemente da ausência de assinaturas no instrumento. 5. Impossibilidade de revisão da conclusão sobre liquidez do débito e validade contratual em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas. 6. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.