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REsp 202300900371 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2061267
- Registro
- 202300900371
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM AUTÔNOMAS.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE ASSINATURAS NO
INSTRUMENTO. VALIDADE CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA
7/STJ.
1. Locação de vagas de garagem autônomas rege-se pelo Código
Civil, conf orme expressa disposição do art. 1º, parágrafo único,
alínea "a", item 2, da Lei nº 8.245/1991, não se equiparando à
locação de prédios urbanos para fins de aplicação do prazo
prescricional trienal.
2. Aplicação do prazo prescricional
quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil às pretensões de
cobrança de aluguéis decorrentes de contrato de locação de vagas de
garagem autônomas, por se tratar de dívida líquida constante de
instrumento particular.
3. Afastamento do prazo trienal previsto no
art. 206, § 3º, I, do Código Civil, específico para aluguéis de
prédios urbanos ou rústicos, por não abranger as locações de vagas
autônomas de garagem.
4. Existência e validade do vínculo contratual
reconhecidas pelas instâncias ordinárias com base no conjunto
fático-probatório dos autos, considerando recibos de pagamento,
tratativas de renegociação e depósito judicial de valores
incontroversos, independentemente da ausência de assinaturas no
instrumento.
5. Impossibilidade de revisão da conclusão sobre
liquidez do débito e validade contratual em sede de recurso
especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos
e provas.
6. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.