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REsp 202202993937 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2028273
- Registro
- 202202993937
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO DE
GRANDE PORTE. RAÇA ROTTWEILER. CIRCULAÇÃO EM ÁREAS COMUNS. EXIGÊNCIA
DE USO DE COLEIRA. GUIA CURTA E FOCINHEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA DO
SÍNDICO. PREVISÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR
ESPECÍFICA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se de recurso especial
interposto por condômino contra acórdão que manteve sentença de
parcial procedência em ação de obrigação de fazer, determinando a
utilização de coleira, guia curta e focinheira em cão da raça
Rottweiler durante trânsito pelas áreas comuns do condomínio.
2. A
legitimidade do síndico para representar o condomínio em juízo, na
defesa dos interesses comuns, decorre diretamente do art. 1.348,
inciso II, do Código Civil.
3. Impossível a análise da alegada
ausência de periculosidade do animal e da suposta desnecessidade do
uso dos equipamentos de segurança, a fim de afastar a conclusão do
tribunal de origem, porquanto demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, vedado em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
4 . Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.