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REsp 202200291710 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2005621
- Registro
- 202200291710
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE
LOCAÇÃO COMERCIAL. ART. 71 DA LEI N. 8.245/91. REQUISITOS LEGAIS.
ÔNUS PROBATÓRIO DO LOCATÁRIO. INVERSÃO PROMOVIDA PELO TRIBUNAL A
QUO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação renovatória de locação comercial
ajuizada pela locatária em face da proprietária do imóvel. Sentença
de improcedência reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, que inverteu o ônus probatório quanto aos requisitos
do art. 71, incisos II, III e V, da Lei n. 8.245/91.
2. Controvérsia
que se circunscreve à definição de quem incumbe o ônus da prova
quanto ao preenchimento dos requisitos indispensáveis à propositura
da ação renovatória, especificamente os previstos no art. 71,
incisos II, III e V, da Lei de Locações.
3. Determinação legal
expressa no sentido de que a petição inicial da ação renovatória
deverá ser instruída com prova do exato cumprimento do contrato em
curso, da quitação dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel e
da atual idoneidade financeira dos fiadores. Ônus processual imposto
por lei ao locatário, autor da demanda.
4. Equívoco do acórdão
recorrido ao considerar cumpridas as obrigações de pagamento de
aluguel e seguro por ausência de alegação em contrário pelo locador.
Violação da literalidade da norma, com indevida inversão do ônus
probatório não autorizada pela legislação específica.
5. Atribuição
equivocada ao locador do encargo de demonstrar a incapacidade
financeira dos fiadores. Obrigação legal do locatário de comprovar,
desde logo, a atual idoneidade financeira do garante, ainda que seja
o mesmo do contrato originário.
6 . Recurso especial conhecido e
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.