← Jurioteca
REsp 202101907138 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1965863
- Registro
- 202101907138
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE FATURAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 866 DO CPC. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO.
1.Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão
que, em apelação, manteve a sentença de extinção de embargos de
terceiro por perda do objeto, afastando a alegação de
intempestividade dos embargos e aplicando o art. 866 do CPC como
marco inicial para a contagem do prazo de oposição.
2.O objetivo
recursal é decidir se: (i) houve negativa de prestação
jurisdicional, com violação aos artigos 1.022, II, e 1.025, do CPC;
(ii) os embargos de terceiro foram intempestivos, à luz do art. 675
do CPC; (iii) o art. 866 do CPC é aplicável ao caso, condicionando a
fluência do prazo do art. 675 do CPC ao cumprimento de seus
requisitos; (iv) há dissídio jurisprudencial quanto à interpretação
do art. 675 do CPC.
3.Não há negativa de prestação jurisdicional
quando o acórdão recorrido enfrenta de forma clara e fundamentada
todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, sendo
desnecessário rebater, um a um, os argumentos das partes, desde que
os fundamentos adotados sejam suficientes para justificar a decisão.
Precedentes.
4.A contagem do prazo para oposição de embargos de
terceiro, em casos de penhora de percentual de faturamento,
inicia-se apenas após o cumprimento dos requisitos do art. 866 do
CPC, que regula os trâmites necessários para a concretização da
penhora. A ausência de efetivação dos atos subsequentes à penhora
inviabiliza a contagem do prazo.
5.A aplicação do art. 866 do CPC
por analogia é válida para garantir segurança jurídica e preservar a
atividade empresarial, sendo indispensável para a concretização da
penhora de faturamento. A penhora de faturamento é um ato complexo
que exige a nomeação de administrador-depositário e a aprovação de
plano de pagamento, sem os quais não há efetiva turbação ou
esbulho.
6.A ausência de similitude fática entre o caso concreto e
os precedentes indicados como paradigmas, bem como a inexistência de
cotejo analítico, inviabiliza o conhecimento do recurso especial
pela alínea "c" do art. 105 da CF. Precedentes.
7.A pretensão de
alterar o entendimento do Tribunal de origem quanto à inexistência
de intempestividade dos embargos de terceiro demanda o revolvimento
de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso
especial, conforme a Súmula 7/STJ.
8.Recurso especial conhecido em
parte e, nessa extensão, não provido. Honorários advocatícios
majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.