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AREsp 202403423897 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2743891
- Registro
- 202403423897
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO
VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A regulamentação do julgamento virtual no âmbito dos
tribunais, desde que assegure às partes a possibilidade de
apresentar memoriais e realizar sustentação oral por meio digital,
não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. A
exigência de motivação declarada para oposição ao julgamento
virtual, prevista em norma regimental, é considerada razoável e visa
evitar o uso protelatório do direito de oposição, não configurando
cerceamento de defesa.
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no
sentido de que a mera oposição à forma virtual de julgamento não é
suficiente para configurar cerceamento de defesa ou nulidade
processual, especialmente quando não demonstrado prejuízo
concreto.
4. No caso, os agravantes não justificaram adequadamente a
necessidade de sustentação oral, e todos os argumentos foram
analisados pela Turma Julgadora, sem prejuízo ao direito de
defesa.
5. Incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de
Justiça.
6. Agravo não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.