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AREsp 202304265563 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2539271
- Registro
- 202304265563
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 769/STJ, PORQUANTO RESTRITO ÀS EXECUÇÕES
FISCAIS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA
AFERIR ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS, COMPROMETIMENTO DA ATIVIDADE
EMPRESARIAL E OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial
em execução de título extrajudicial, no qual se discute a penhora
sobre o faturamento da empresa agravante.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. A controvérsia envolve a aplicabilidade do tema 769 do
STJ às execuções de natureza privada, a observância ao princípio da
menor onerosidade e ao esgotamento de diligências prévias à penhora
de faturamento, nos termos dos arts. 805, 835, 866 e 1037, II, do
CPC, bem como a alegada necessidade de reexame fático-probatório,
afastando a súmula 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR;
3. O tema 769
do STJ é inaplicável ao caso, pois restrito às execuções fiscais,
conforme jurisprudência consolidada desta corte (AgInt no AREsp n.
2.836.586/SP e AgInt nos EDcl no REsp n. 1.839.315/DF).
4. O exame
da controvérsia, incluindo o esgotamento de diligências, o
comprometimento da atividade empresarial e a proporcionalidade do
percentual de 10% sobre o faturamento, demanda reexame do conjunto
fático-probatório, vedado pela súmula 7 do STJ (AREsp n.
1.731.346/RS e AgInt no AREsp n. 2.017.879/DF).
5. O acórdão
recorrido alinha-se à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência
da súmula 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo em recurso especial
não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.