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AREsp 202501156343 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2899775
- Registro
- 202501156343
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA
JUDICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DOS CRITÉRIOS ADOTADOS. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os
fundamentos de ausência de violação dos dispositivos legais
indicados e incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A parte agravante
sustenta a violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC e do artigo 884
do CC, além de alegar inexistência do óbice da Súmula 7 do STJ,
buscando impugnar decisão homologatória de cálculos para que se
reconheça excesso nos valores apurados pelo contador judicial.
II.
Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se
é possível superar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ para revisar
os cálculos homologados judicialmente e seus critérios, considerando
a alegação de excesso nos valores apurados.
III. Razões de
decidir
4. A decisão recorrida analisou detidamente as questões
jurídicas postas, afastando a alegação de violação aos artigos 489 e
1.022 do CPC, por inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição nos acórdãos recorridos.
5. A revisão dos cálculos
homologados demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório,
procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ
é pacífica no sentido de que os critérios de cálculo utilizados são
passíveis de preclusão se não impugnados oportunamente.
7. A parte
agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou
supervenientes que afastassem o óbice da Súmula 83 do STJ.
IV.
Dispositivo
8. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.