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AREsp 202501042525 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2892181
- Registro
- 202501042525
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DEFEITO EM PRÓTESE MAMÁRIA. NEXO DE
CAUSALIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição
Federal, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.
2. A parte
agravante, fabricante de próteses mamárias, busca afastar sua
responsabilidade civil por alegado defeito no produto, sustentando
inexistência de nexo de causalidade e improcedência da ação
indenizatória.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão
consiste em saber se analisar a responsabilidade objetiva do
fabricante de próteses mamárias, considerando a alegação de
inexistência de nexo de causalidade, exige o reexame de provas.
III.
Razões de decidir
4. A responsabilidade objetiva do fabricante, nos
termos do Código de Defesa do Consumidor, exige a demonstração do
defeito do produto, do dano e do nexo de causalidade,
independentemente de culpa.
5. O acórdão recorrido concluiu, com
base no conjunto probatório, pela existência de defeito nas próteses
mamárias e pelo nexo causal com os danos sofridos pela autora.
6. A
revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame
de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo conhecido para não
conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.