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AREsp 202501042525 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2892181
Registro
202501042525
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEFEITO EM PRÓTESE MAMÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 2. A parte agravante, fabricante de próteses mamárias, busca afastar sua responsabilidade civil por alegado defeito no produto, sustentando inexistência de nexo de causalidade e improcedência da ação indenizatória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se analisar a responsabilidade objetiva do fabricante de próteses mamárias, considerando a alegação de inexistência de nexo de causalidade, exige o reexame de provas. III. Razões de decidir 4. A responsabilidade objetiva do fabricante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, exige a demonstração do defeito do produto, do dano e do nexo de causalidade, independentemente de culpa. 5. O acórdão recorrido concluiu, com base no conjunto probatório, pela existência de defeito nas próteses mamárias e pelo nexo causal com os danos sofridos pela autora. 6. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.