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REsp 202500670701 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2199942
- Registro
- 202500670701
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO
SE PRESUME. ART. 265 DO CC/2002. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO
DE COOBRIGADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INTEGRANTE DA FASE DE
CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
1. A
jurisprudência desta Corte Superior entende que, apesar do dever de
os pais garantirem a educação dos filhos, a condição de genitores ou
responsáveis pelo menor beneficiário do contrato não conduz,
automaticamente, à responsabilidade solidária pelo adimplemento das
mensalidades, a qual somente existiria caso tivessem anuído
expressamente com a contratação, pois nos termos do art. 265 do
CC/2002, a solidariedade não pode ser presumida, resultando de
previsão legal ou contratual.
2. Nos termos do art. 513, § 5º, do
NCPC, o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do
coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de
conhecimento.
3. Recurso conhecido, mas não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.