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REsp 202500670701 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2199942
Registro
202500670701
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO SE PRESUME. ART. 265 DO CC/2002. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE COOBRIGADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INTEGRANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, apesar do dever de os pais garantirem a educação dos filhos, a condição de genitores ou responsáveis pelo menor beneficiário do contrato não conduz, automaticamente, à responsabilidade solidária pelo adimplemento das mensalidades, a qual somente existiria caso tivessem anuído expressamente com a contratação, pois nos termos do art. 265 do CC/2002, a solidariedade não pode ser presumida, resultando de previsão legal ou contratual. 2. Nos termos do art. 513, § 5º, do NCPC, o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento. 3. Recurso conhecido, mas não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.