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REsp 202100396409 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1941158
- Registro
- 202100396409
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. CONTESTAÇÃO
INTEMPESTIVA. REVELIA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO.
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Ação reivindicatória em que o
Tribunal de origem reconheceu direito de retenção por benfeitorias
ao réu, não obstante o pedido ter sido formulado em contestação
declarada intempestiva por decisão interlocutória não recorrida.
2.
Contestação apresentada fora do prazo legal, sobre a qual operou a
preclusão por ausência de impugnação recursal tempestiva, torna
juridicamente inexistente o pedido de retenção por benfeitorias nela
veiculado.
3. Direito de retenção, por constituir matéria de defesa,
submete-se rigorosamente ao s prazos e formas processuais
estabelecidos em lei, não podendo ser conhecido quando deduzido em
peça processual ineficaz.
4. Efeito devolutivo da apelação, previsto
no art. 1.013 do CPC, não autoriza o tribunal a apreciar matéria
defensiva que não foi validamente introduzida no processo, sob pena
de violação aos princípios da congruência e da adstrição.
5.
Conhecimento de pedido contido em contestação intempestiva configura
julgamento ultra petita e ofende a coisa julgada material formada
sobre a decisão preclusa que decretou a revelia.
6. Ausência de
caráter protelatório nos embargos de declaração quando opostos com o
propósito legítimo de prequestionar e obter manifestação judicial
sobre questão processual fundamental sistematicamente omitida pelo
órgão julgador.
7. Multa processual prevista no art. 1.026, § 2º, do
CPC deve ser afastada quando os embargos declaratórios visam ao
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional mediante enfrentamento de
matéria relevante.
8. Recurso especial conhecido e provido para
afastar o direito de retenção por benfeitorias e suprimir a multa
por embargos protelatórios.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.