← Jurioteca
REsp 202404075459 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2178895
- Registro
- 202404075459
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. MENOR COM APRAXIA DE FALA E DISPRAXIA.
NEGATIVA DEVER DE COBERTURA. MÉTODOS BOBATH E AYRES. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
de São Paulo que reformou parcialmente sentença de procedência em
ação de obrigação de fazer, afastando a obrigatoriedade de cobertura
de terapias multidisciplinares pelos métodos Bobath e Ayres, sob o
argumento de ausência de previsão no rol da ANS e natureza
experimental dos tratamentos.
2. A autora, beneficiária de plano de saúde, foi diagnosticada com
Apraxia da fala e Dispraxia (CID10 R48.2 e F82.0), sendo prescritas
terapias multidisciplinares, incluindo os métodos Bobath e Ayres,
por prazo indeterminado e sem limite de sessões. A operadora do
plano de saúde negou cobertura, alegando que os métodos não constam
do rol da ANS e são considerados experimentais.
3. O acórdão recorrido considerou abusiva a cobertura dos métodos
reclamados, com base em pareceres técnicos desfavoráveis e
precedentes do STJ que afastaram a obrigatoriedade de custeio de
terapias experimentais.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se os métodos Bobath e
Ayres devem ser cobertos pelo plano de saúde, à luz do caráter
exemplificativo do rol da ANS e da legislação aplicável.
III. Razões de decidir
5. A Segunda Seção do STJ concluiu que os métodos Bobath e Ayres não
são considerados experimentais, devendo ser cobertos pelos planos
de saúde, conforme a legislação e regulamentação da ANS.
6. As terapias prescritas integram sessões com profissionais
reconhecidos no rol da ANS, com cobertura obrigatória e ilimitada,
não podendo ser consideradas experimentais.
7. A operadora do plano de saúde deve garantir a realização do
procedimento indicado pelo profissional assistente, cabendo ao
prestador apto a executá-lo a escolha da técnica, método ou
abordagem empregado.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para
restabelecer a sentença de primeiro grau.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.