← Jurioteca

REsp 202404075459 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2178895
Registro
202404075459
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MENOR COM APRAXIA DE FALA E DISPRAXIA. NEGATIVA DEVER DE COBERTURA. MÉTODOS BOBATH E AYRES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou parcialmente sentença de procedência em ação de obrigação de fazer, afastando a obrigatoriedade de cobertura de terapias multidisciplinares pelos métodos Bobath e Ayres, sob o argumento de ausência de previsão no rol da ANS e natureza experimental dos tratamentos. 2. A autora, beneficiária de plano de saúde, foi diagnosticada com Apraxia da fala e Dispraxia (CID10 R48.2 e F82.0), sendo prescritas terapias multidisciplinares, incluindo os métodos Bobath e Ayres, por prazo indeterminado e sem limite de sessões. A operadora do plano de saúde negou cobertura, alegando que os métodos não constam do rol da ANS e são considerados experimentais. 3. O acórdão recorrido considerou abusiva a cobertura dos métodos reclamados, com base em pareceres técnicos desfavoráveis e precedentes do STJ que afastaram a obrigatoriedade de custeio de terapias experimentais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se os métodos Bobath e Ayres devem ser cobertos pelo plano de saúde, à luz do caráter exemplificativo do rol da ANS e da legislação aplicável. III. Razões de decidir 5. A Segunda Seção do STJ concluiu que os métodos Bobath e Ayres não são considerados experimentais, devendo ser cobertos pelos planos de saúde, conforme a legislação e regulamentação da ANS. 6. As terapias prescritas integram sessões com profissionais reconhecidos no rol da ANS, com cobertura obrigatória e ilimitada, não podendo ser consideradas experimentais. 7. A operadora do plano de saúde deve garantir a realização do procedimento indicado pelo profissional assistente, cabendo ao prestador apto a executá-lo a escolha da técnica, método ou abordagem empregado. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para restabelecer a sentença de primeiro grau.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.