← Jurioteca
AREsp 202403168635 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2728531
- Registro
- 202403168635
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
SENTENÇA TERMINATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
(ART. 485, II, CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. JURISPRUDÊNCIA
PACÍFICA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INVIABILIDADE DE
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não
configurada a alegada violação ao art. 1.022, III, do CPC, uma vez
que o Tribunal de origem enfrentou as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao
interesse da parte, não havendo falar em negativa de prestação
jurisdicional.
2. Correta a aplicação da Súmula 83/STJ, porquanto o
acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência
consolidada desta Corte, que veda o cabimento de ação rescisória
contra sentença terminativa, proferida sem resolução do mérito.
3.
Inexistente a alegada aplicação indevida do art. 966, §2º, I, do
CPC, pois a extinção do feito sem julgamento do mérito não gera
coisa julgada material e, nos termos do art. 486 do CPC, não obsta a
propositura de nova demanda, sendo irrelevante a discussão acerca da
prescrição para fins de cabimento da rescisória.
4. Igualmente não
se verifica violação ao art. 966, §2º, II, do CPC, já que a sentença
terminativa não impede a interposição de recurso adequado,
afastando-se a hipótese de cabimento da ação rescisória.
5. Agravo
em recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.