← Jurioteca
AREsp 202403093879 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2723910
- Registro
- 202403093879
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. NULIDADES. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ART. 903, § 4º, DO CPC.
EXPEDIÇÃO DO AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO. IRRETRATABILIDADE DO ATO
MESMO COM EFEITOS SUSPENSOS. AÇÃO AUTÔNOMA. SÚMULAS 83/STJ E
283/STF. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não configurada negativa de
prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de
forma expressa e fundamentada, todas as teses relevantes, inclusive
quanto à possibilidade de impugnação da arrematação antes da
expedição da carta, ainda que em sentido desfavorável aos
recorrentes (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo
único).
2. Nos termos do art. 903, caput e § 4º, do CPC, a expedição
do auto e da carta de arrematação, ainda que com efeitos suspensos,
torna o ato perfeito, acabado e irretratável, devendo eventual
nulidade ser arguida por meio de ação autônoma, não cabendo sua
rediscussão nos autos da execução.
3. Inexistência de erro material
ou confusão conceitual entre auto e carta de arrematação.
Determinação prévia de expedição da carta já realizada em outro
agravo de instrumento reforça a irretratabilidade do ato.
4.
Alegações sobre preço vil e ausência de intimação válida dos
coproprietários devidamente analisadas e afastadas pelo Tribunal de
origem. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência
consolidada do STJ, incidindo as Súmulas 83/STJ e 283/STF.
5. Agravo
conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.