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AREsp 202403168368 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2727645
Registro
202403168368
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA 1.011 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Demanda indenizatória securitária ajuizada no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, objetivando ressarcimento por danos físicos em imóvel, com tramitação inicial perante a Justiça Estadual. 2. Declaração categórica da Caixa Econômica Federal manifestando ausência de interesse jurídico na causa, fundamentada na inexistência de apólice pública identificada em nome dos contratantes. 3. Observância à tese consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.011, segundo a qual o deslocamento da competência para a Justiça Federal condiciona-se à indicação expressa de interesse pela empresa pública federal ou pela União. Aplicação da orientação constitucional que prestigia a manifestação espontânea da entidade quanto ao seu interesse processual. 4. Manutenção da competência da Justiça Estadual pelo Tribunal de Justiça fluminense, em sede de juízo de retratação, com fundamento na manifestação de desinteresse da empresa pública federal. 5. Impossibilidade de revisão da conclusão sobre competência jurisdicional sem o necessário reexame do substrato fático-probatório dos autos, notadamente da comunicação oficial da Caixa Econômica Federal e da natureza jurídica da apólice securitária. 6. Incidência do óbice processual previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que impede o revolvimento de matéria de fato e prova em sede de recurso especial. Vedação ao reexame de elementos probatórios para infirmação da premissa fática estabelecida pelo tribunal de origem quanto a ausência de interesse da empresa pública federal. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.