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AREsp 202403168368 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2727645
- Registro
- 202403168368
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA
JURISDICIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. TEMA 1.011 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE APÓLICE
PÚBLICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Demanda indenizatória securitária ajuizada
no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, objetivando
ressarcimento por danos físicos em imóvel, com tramitação inicial
perante a Justiça Estadual.
2. Declaração categórica da Caixa
Econômica Federal manifestando ausência de interesse jurídico na
causa, fundamentada na inexistência de apólice pública identificada
em nome dos contratantes.
3. Observância à tese consolidada pelo
Supremo Tribunal Federal no Tema 1.011, segundo a qual o
deslocamento da competência para a Justiça Federal condiciona-se à
indicação expressa de interesse pela empresa pública federal ou pela
União. Aplicação da orientação constitucional que prestigia a
manifestação espontânea da entidade quanto ao seu interesse
processual.
4. Manutenção da competência da Justiça Estadual pelo
Tribunal de Justiça fluminense, em sede de juízo de retratação, com
fundamento na manifestação de desinteresse da empresa pública
federal.
5. Impossibilidade de revisão da conclusão sobre
competência jurisdicional sem o necessário reexame do substrato
fático-probatório dos autos, notadamente da comunicação oficial da
Caixa Econômica Federal e da natureza jurídica da apólice
securitária.
6. Incidência do óbice processual previsto na Súmula 7
do Superior Tribunal de Justiça, que impede o revolvimento de
matéria de fato e prova em sede de recurso especial. Vedação ao
reexame de elementos probatórios para infirmação da premissa fática
estabelecida pelo tribunal de origem quanto a ausência de interesse
da empresa pública federal.
7. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.