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AREsp 202403160970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2727394
- Registro
- 202403160970
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚLTIPLOS
AGRAVANTES. ERRO GROSSEIRO NA ESCOLHA DA VIA RECURSAL.
INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DIALETICIDADE
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS.
AGRAVO DE EDUARDO LEARDINI
PETTER:
1. Decisão que aplica a sistemática dos recursos
repetitivos. Interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042
do CPC). Erro grosseiro. Cabível o agravo interno, nos termos do
art. 1.030, § 2º, do CPC. Inaplicabilidade do princípio da
fungibilidade recursal.
2. Ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração dos argumentos do
recurso especial. Inobservância do princípio da dialeticidade
recursal. Súmula 182/STJ.
3. Agravo não conhecido
AGRAVO DE GAFISA
S.A. E SPE PARQUE ECOVILLE - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS S.A.:
1.
Inadmissão de recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7 do
STJ. Razões recursais limitadas à reprodução dos argumentos do
recurso especial inadmitido.
2. Omissão quanto aos óbices sumulares
apontados pela instância de origem. Violação do princípio da
dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 182 do STJ.
3. Agravo
não conhecido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.