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AREsp 202403160970 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2727394
Registro
202403160970
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚLTIPLOS AGRAVANTES. ERRO GROSSEIRO NA ESCOLHA DA VIA RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS. AGRAVO DE EDUARDO LEARDINI PETTER: 1. Decisão que aplica a sistemática dos recursos repetitivos. Interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC). Erro grosseiro. Cabível o agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. 2. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração dos argumentos do recurso especial. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Súmula 182/STJ. 3. Agravo não conhecido AGRAVO DE GAFISA S.A. E SPE PARQUE ECOVILLE - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS S.A.: 1. Inadmissão de recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Razões recursais limitadas à reprodução dos argumentos do recurso especial inadmitido. 2. Omissão quanto aos óbices sumulares apontados pela instância de origem. Violação do princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo não conhecido

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.