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AREsp 202403072144 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2722253
- Registro
- 202403072144
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 966, V, DO CPC. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A ação
rescisória não se presta à reanálise de mérito de decisões
transitadas em julgado, salvo nas hipóteses previstas no artigo 966
do CPC.
2. A mera indicação de precedentes jurisprudenciais em
sentido oposto ao adotado no acórdão recorrido não se presta à
invocação de dissídio, sobretudo quando não operado cotejo analítico
e satisfeitos os requisitos formais exigidos.
3. Agravo conhecido e
recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.